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Informamos que o período de matrículas para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico decorre entre os dias 15 de abril a 15 de maio de 2024.
Para o 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do Ensino Básico, as matrículas vão decorrer de 6 a 10 de julho.
Para o 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, decorrem de 22 a 28 de junho e, para o 10.º e 12.º anos de escolaridade, decorrem entre os dias 15 e 20 de julho.
A renovação é automática nos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando não há transferência de escola, não é alterado o encarregado de educação, não é alterado o curso e não há necessidade de escolher disciplinas.
A inscrição deverá ser feita no portal das matrículas.
Aceda à plataforma através da ligação: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
(*) Os alunos que pretendem frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa (EMR) devem ter em atenção, o seguinte:
1. A disciplina de EMR é uma componente do currículo nacional integrante de todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa.
2. Compete ao encarregado de educação (EE), no caso de o seu educando ser menor de 16 anos, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMR, procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino.
3. O direito à frequência na disciplina de EMR é exercido anualmente no ato da matrícula ou renovação da matrícula. No caso da renovação é necessário o preenchimento e envio do requerimento para o email: sae@eb23rsi.edu.pt.
4. Em conformidade com o regime em vigor para as restantes disciplinas e áreas disciplinares, no ensino básico não é permitida a anulação da matrícula na disciplina de EMR.
5. À disciplina de EMR é aplicável o disposto na lei para as demais disciplinas relativamente à assiduidade.
6. As turmas são constituídas com o número mínimo de 10 alunos.
7. Na constituição das turmas do 1.º ciclo, a escola pode integrar alunos dos diversos anos desse ciclo de escolaridade.
8. Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMR não são considerados para efeito de retenção do aluno.